segunda-feira, 15 de agosto de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) – Parte I

BDI, alguns chamam o B de BENEFÍCIO outros de BONIFICAÇÕES, também conhecido como ARL – Administração, Riscos e Lucros. Mas, o mais importante é que o BDI, seja lá qual for o nome adotado, é uma taxa percentual, que contempla as despesas indiretas, os riscos e o lucro da empresa de construção, incidente sobre os custos diretos de produção.
O BDI deve ser composto dos seguintes custos:
·               Mobilização e desmobilização;
·               Administração local;
·               Administração central;
·               Encargos financeiros;
·               Impostos sobre o faturamento;
·               Riscos; e
·               Lucro da Construtora.
Portanto o custo final de produção são os custos diretos da obra acrescido da taxa percentual do BDI.
Cfp = Cd + BDI