Após a promulgação da Lei nº. 4.150 em 21 de novembro de 1962, a Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) ficou responsável por estabelecer critérios e normas para padronizar cada tipo de prédio. Em 1965 surgiu a Norma Brasileira 140, que fixava as condições exigíveis para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio.
Somente em 1º de janeiro de 1993 a referida norma passou a ser conhecida como NBR 12721,visando atender ao que foi prescrito pela Lei Federal nº. 4591 de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias.
Com o passar dos anos a NBR 12721 sofreu vários processos de aprimoramento e evolução. E, em 1º de fevereiro de 2007 surgiu a NBR 12721:2006, atual norma referente à avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimentos.
A atual versão é uma revisão ampla da NBR 12721:1999, mantendo os conceitos técnicos básicos e adaptando ao disposto na legislação e aos novos projetos de arquitetura.
Foram introduzidos novos projetos-padrão regionalizados, com concepções diferentes aos anteriores e com a inclusão de subsolos; metodologia orientadora para a coleta de preços e cálculo do custo unitário básico por metro quadrado de construção; alteração nos quadros de área já existentes, criando os quadros ”Informações Preliminares” e “Resumo das áreas reais” e modificando o quadro IV para IV-A e IV-B, referente as áreas sub-rogadas; bem como o conceito de área privativa, que passa a ser área privativa principal e área privativa acessória.
Todas estas modificações foram um passo importante no aprimoramento da NBR 12721. Todavia, a referida norma ainda não estabeleceu critérios mais esclarecedores sobre, as áreas de uso comum de divisão não proporcional e divisão proporcional, dos quadros de áreas I e II, para prédios com tipologia mista (residencial e comercial).
Nenhum comentário:
Postar um comentário