A NBR 12721 define a área equivalente como uma área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, e, será sempre utilizada quando o custo da área analisada for diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência.
Para determinar a área equivalente, deve-se calcular o coeficiente de equivalência de custo, conforme a norma.
Por exemplo, suponhamos que o empreendimento seja um prédio residencial de 8 pavimentos, padrão normal, a ser edificado na cidade de Brasília-DF. Os apartamentos terão sala com varanda, banheiro, dois quartos e cozinha.
Vamos definir o coeficiente de equivalência da varanda, que mede 2,00m x 4,00m, com parede externa entre a sala e a varanda e guarda-corpo na frente e nas laterais. (varanda em balanço)
A princípio, se estabelece uma data de referência para o seu orçamento-padrão, no nosso exemplo: junho/2011. E, toma-se conhecimento do custo unitário básico, divulgado pelos Sinduscons regionais. Para o nosso estudo de caso, o CUB de Brasília, para junho/2011, empreendimento residencial de 8 pavimentos e padrão normal (R8-N) é R$ 877,79/m².
Para o cálculo do custo real efetivo da varanda, deve-se utilizar os mesmos critérios do orçamento padrão. Todavia, como este custo é simplificado, por definição, podem ser desconsiderados os custos indiretos, estrutura, fundações, instalações, etc. Devendo ser considerado o seguintes custos:
· Os acabamentos do referido cômodo;
· As paredes externas e as esquadrias, não confrontantes com outra área construída;
· Metade do custo das paredes e esquadrias, confrontante com outras áreas construídas.
Após se estabelecer todos os parâmetros, faz-se orçamento, como abaixo exemplificado:
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | Quant. | Un. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO DO SERVIÇO |
4 | PAREDES E PAINÉIS | 3.532,90 | |||
4.1 | ALVENARIAS | 221,82 | |||
Meia alvenaria, entre a sala e a varanda | 6,00 | m² | 36,97 | 221,82 | |
4.2 | ESQUADRIAS, PEITORIS E FERRAGENS | 3.311,08 | |||
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO | |||||
Meia porta, entre sala e varanda, com vidro | 3,78 | m² | 329,76 | 1.246,49 | |
Guarda-corpo | 9,60 | m² | 215,06 | 2.064,59 | |
6 | REVESTIMENTOS, FORROS E PINTURA | 1.064,65 | |||
6.2 | REVESTIMENTO EXTERNO | 201,54 | |||
Chapisco externo | 12,00 | m² | 3,28 | 39,33 | |
Emboço para pintura externa | 12,00 | m² | 13,52 | 162,22 | |
6.3 | FORROS | 614,46 | |||
Forro em madeira | 8,00 | m² | 76,81 | 614,46 | |
6.4 | PINTURAS | 248,65 | |||
Pintura externa texturizada | 12,00 | m² | 12,80 | 153,62 | |
Pintura para madeira (forro) | 8,00 | m² | 11,88 | 95,04 | |
7 | PAVIMENTAÇÕES | 625,11 | |||
7.1 | PAVIMENTAÇÕES | 543,18 | |||
Piso em cerâmica | 8,00 | m² | 67,90 | 543,18 | |
7.2 | RODAPÉS | 81,93 | |||
Rodapé em cerâmica | 8,00 | m | 10,24 | 81,93 | |
CUSTO REAL EFETIVO | 5.222,66 | ||||
CUSTO UNITÁRIO DO CÔMODO | 652,83 |
O coeficiente de equivalência, para o cálculo da área equivalente da varanda é o resultado da divisão do custo unitário do cômodo (R$652,83/m²) dividido pelo custo unitário básico divulgado, de mesmo padrão (R$877,79/m²).
Coeficiente a ser adotado para a varanda | 0,74 |
Área equivalente da varanda | 8,00m² x 0,74 = 5,92m² |
Na falta destas demonstrações, podem ser utilizados os coeficientes médios, estabelecidos pela NBR 12721:2006 no seu item 5.7.3.
Espero ter ajudado.
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