sexta-feira, 21 de outubro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Final

COMPOSIÇÃO DO BDI
O BDI é muito usado em orçamentos de empreitada por preço global ou relacionado com obras públicas. Pelo fato, do cálculo do BDI não tem uma padronização normativa, tem sido objeto de algumas polêmicas. Questões como: se seria ou não um item legítimo ou necessário à composição orçamentária ou se destinaria a cobrir vantagens escusas. Além de existir diversas vertentes para a sua elaboração.
O cálculo do BDI apresentado é, apenas, mais um método, que considero, menos subjetivo e mais transparente.
O percentual atribuído ao BDI corresponde aos custos diretos e indiretos acrescidos dos impostos sobre a Nota Fiscal e do lucro da construtora, dividido pelo custo direto da obra.
Após se orçar todos os custos indiretos que, agregada ao custo direto da obra, como apresentado, pode-se calcular o percentual do BDI.
Relação matemática: PF = CD x (1 + BDI)

CÁLCULO DO BDI
ItensDescriçãoR$%
1Custo Direto Total (Obra)R$ 1.967.500,00100,00%
2Custos IndiretosR$ 247.323,9310,35%
2.1Mobilização e DesmobilizaçãoR$ 9.994,950,38%
2.2Administração LocalR$ 168.466,486,47%
2.3Administração CentralR$ 39.350,002,00%
2.4Encargos FinanceirosR$ 29.512,501,50%
 Custo Direto Total + Custo Indireto TotalR$ 2.214.823,93 
 Impostos sobre a nota fiscal (I%) 8,93%
 Lucro (L%) 6,00%
 Total de Impostos + Resultado 14,93%



PREÇO FINAL DA OBRA
 (Direto + Indireto) / [1 - (I% + L%) / 100]R$ 2.603.531,13132,33%



Percentual do BDI
 (Preço Final / Custo Direto Total) - 1 32,33%
A utilização de um critério técnico para determinação do percentual do BDI, bem como para a elaboração da planilha orçamentária (custos diretos) é um facilitador na análise dos orçamentos de obras públicas, evitando questionamentos quanto a sua justa remuneração.
 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Parte IV

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A despesa com administração central, que compõe o BDI, se refere aos gastos da sede da empresa, com toda a estrutura necessária para a execução das obras
São gastos com a manutenção da edificação da sede da empresa; a compra de material de expediente da sede; as despesas com os recursos humanos da sede; e outros.
A despesa com a administração central deverá ser rateadas entre as diversas obras em andamento e, sua taxa pode ser calculada sobre o custo direto (obra e sede) ou sobre o faturamento da empresa, ambos, mensal ou anual.
AC = custo da sede (mensal ou anual) / custo total (obra e sede) (mensal ou anual); ou
AC = custo da sede (mensal ou anual) / faturamento (mensal ou anual).
ENCARGOS FINANCEIROS
E interessante a construtora verificar a necessidade de incluir as despesas financeiras no BDI, por ser uma taxa que depende do desembolso da obra e das condições de pagamento do contratante, preconizado no CONTRATO DE OBRAS.
Calcula-se a despesa financeira de acordo com a taxa mínima de atratividade do mercado (i) e do tempo (t) decorrente entre o centro de gravidade dos desembolsos e o recebimento contratual da fatura.
DF = [ ( 1+ i) n/30 -1 ] x 100
IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO
Deverão ser incluídos no BDI os impostos sobre nota fiscal, que são:
  • ISS – Imposto Sobre Serviço, é um imposto municipal devido no local de prestação dos serviços. A alíquota varia de 1% a 5%.
  • CONFINS – Contribuição Financeira e Social é um imposto federal (Lei nº 9.718). A alíquota é de 3% sobre o valor da nota fiscal.
  • PIS – Programa de Integração Social é um imposto federal de 0,65% sobre o valor da nota fiscal.
  • IRPJ – Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica, podem ser aplicados sobre a nota fiscal das obras ou sobre o balanço mensal da empresa de acordo com o regime tributário escolhido pela construtora.
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro, tributada pelo “Lucro Presumido ou Arbitrado” ou pelo “Lucro Real” de acordo com o regime escolhido pela construtora.

Não deverão ser aplicados neste item, impostos incidentes sobre materiais do tipo ICMS e IPI, os quais já deverão estar inclusos no preço dos materiais; e os encargos sociais aplicados sobre a folha de pagamento. Ambos deverão fazer parte das composições unitárias.
IMPOSTOS SOBRE NOTA FISCAL
ItensDescrição% Geral% Local da Obra
1ISS (Imposto municipal)2 a 53,00%
2COFINS33,00%
3PIS0,650,65%
4Imposto de Renda *1,20%
5CSLL(Contribuição Sobre Lucro Líquido) *1,08%
Total dos Tributos8,93%
 * adotou-se o regime de lucro presumido 

LUCRO
O lucro é uma taxa definida pela construtora.