quarta-feira, 12 de outubro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Parte IV

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A despesa com administração central, que compõe o BDI, se refere aos gastos da sede da empresa, com toda a estrutura necessária para a execução das obras
São gastos com a manutenção da edificação da sede da empresa; a compra de material de expediente da sede; as despesas com os recursos humanos da sede; e outros.
A despesa com a administração central deverá ser rateadas entre as diversas obras em andamento e, sua taxa pode ser calculada sobre o custo direto (obra e sede) ou sobre o faturamento da empresa, ambos, mensal ou anual.
AC = custo da sede (mensal ou anual) / custo total (obra e sede) (mensal ou anual); ou
AC = custo da sede (mensal ou anual) / faturamento (mensal ou anual).
ENCARGOS FINANCEIROS
E interessante a construtora verificar a necessidade de incluir as despesas financeiras no BDI, por ser uma taxa que depende do desembolso da obra e das condições de pagamento do contratante, preconizado no CONTRATO DE OBRAS.
Calcula-se a despesa financeira de acordo com a taxa mínima de atratividade do mercado (i) e do tempo (t) decorrente entre o centro de gravidade dos desembolsos e o recebimento contratual da fatura.
DF = [ ( 1+ i) n/30 -1 ] x 100
IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO
Deverão ser incluídos no BDI os impostos sobre nota fiscal, que são:
  • ISS – Imposto Sobre Serviço, é um imposto municipal devido no local de prestação dos serviços. A alíquota varia de 1% a 5%.
  • CONFINS – Contribuição Financeira e Social é um imposto federal (Lei nº 9.718). A alíquota é de 3% sobre o valor da nota fiscal.
  • PIS – Programa de Integração Social é um imposto federal de 0,65% sobre o valor da nota fiscal.
  • IRPJ – Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica, podem ser aplicados sobre a nota fiscal das obras ou sobre o balanço mensal da empresa de acordo com o regime tributário escolhido pela construtora.
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro, tributada pelo “Lucro Presumido ou Arbitrado” ou pelo “Lucro Real” de acordo com o regime escolhido pela construtora.

Não deverão ser aplicados neste item, impostos incidentes sobre materiais do tipo ICMS e IPI, os quais já deverão estar inclusos no preço dos materiais; e os encargos sociais aplicados sobre a folha de pagamento. Ambos deverão fazer parte das composições unitárias.
IMPOSTOS SOBRE NOTA FISCAL
ItensDescrição% Geral% Local da Obra
1ISS (Imposto municipal)2 a 53,00%
2COFINS33,00%
3PIS0,650,65%
4Imposto de Renda *1,20%
5CSLL(Contribuição Sobre Lucro Líquido) *1,08%
Total dos Tributos8,93%
 * adotou-se o regime de lucro presumido 

LUCRO
O lucro é uma taxa definida pela construtora.

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