quinta-feira, 22 de setembro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Parte 3

ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Em uma obra existem dois tipos de despesa. As despesas que são agregadas ao produto final (Custos Diretos) e as despesas que não são agregadas ao produto final (Custos Indiretos). Abordaremos neste tema, apenas os custos indiretos da administração local da obra, que deverão ser considerados conforme sua magnitude, com o objetivo de dimensionar a estrutura administrativa de apoio necessária a sua perfeita execução.
Por exemplo, para a execução dos revestimentos externos são considerados como custos direto o material, a mão de obra, os encargos sociais sobre a mão de obra de execução do revestimento. E, como custo indireto o engenheiro, o mestre de obra, os equipamentos de proteção individual e outros, detalhados, como a seguir.
Para facilitar a mensuração da administração local, os insumos foram divididos nos seguintes itens:
·        Despesas com pessoal e encargos sociais;
·        Despesas gerais;
·        Despesas com equipamentos e ferramentas; e
·        Despesas com móveis e utensílios.

1               Despesas com pessoal e encargos sociais

São as despesas relacionadas, no período de execução da obra, com pessoal que gerencia ou supervisiona a obra e pessoal de apoio ou de serviços gerais.
·        Nível superior: engenheiros, arquitetos, médico de segurança do trabalho e outros;
·        Técnicos: em edificações, em segurança do trabalho, desenhistas e outros;
·        Serviços de apoio: mestre de obra, encarregado eletricista, e outros;
·        Serviços gerais: almoxarife, vigia, comprador, apontador, motorista e outros.
A elaboração de um cronograma de mão de obra é de grande auxílio para a mensuração destes serviços.

2               Despesas gerais

As despesas gerais estão relacionadas com a legalização da obra e o apoio logístico, durante o período da obra, tais como: placas da obra; tapumes; abrigos provisórios para alojamento, depósitos e escritórios; licenças, alvará e despesas municipais; ART’s; viagens; alimentação e vale transporte; uniformes, botas, material de segurança e EPI; relatórios de engenharia de segurança do trabalho; materiais de escritório e de limpeza; cópias; utilidades tais como uso de água/esgoto, luz elétrica e telefone; propagandas; ensaios tecnológicos; seguros e outros.

3               Despesas com equipamentos e ferramentas

São as despesas, durante a obra, com veículos leves e pesados, equipamentos de apoio (elevador da obra, andaimes, betoneira, máquina de cortar ferro e outros) e, ferramentas utilizadas na construção como pás, alavancas, marretas e outras.
Os veículos pesados deverão ser mensurados, com os custos unitários das horas produtivas e das horas improdutivas.
No caso, do equipamento de apoio constar da composição unitária do serviço, o mesmo não deverá ser mensurado no BDI, como despesa da administração local.

4               Despesas com móveis e utensílios

São as despesas com a implantação de utensílios e móveis, nos abrigos provisórios para alojamento, depósitos e escritórios, tais como: microcomputadores, impressoras, máquina de calcular, mesas, cadeiras, arquivos, geladeira, camas, quadros de aviso, filtro de água, ar condicionado, e outros.

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