sexta-feira, 21 de outubro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Final

COMPOSIÇÃO DO BDI
O BDI é muito usado em orçamentos de empreitada por preço global ou relacionado com obras públicas. Pelo fato, do cálculo do BDI não tem uma padronização normativa, tem sido objeto de algumas polêmicas. Questões como: se seria ou não um item legítimo ou necessário à composição orçamentária ou se destinaria a cobrir vantagens escusas. Além de existir diversas vertentes para a sua elaboração.
O cálculo do BDI apresentado é, apenas, mais um método, que considero, menos subjetivo e mais transparente.
O percentual atribuído ao BDI corresponde aos custos diretos e indiretos acrescidos dos impostos sobre a Nota Fiscal e do lucro da construtora, dividido pelo custo direto da obra.
Após se orçar todos os custos indiretos que, agregada ao custo direto da obra, como apresentado, pode-se calcular o percentual do BDI.
Relação matemática: PF = CD x (1 + BDI)

CÁLCULO DO BDI
ItensDescriçãoR$%
1Custo Direto Total (Obra)R$ 1.967.500,00100,00%
2Custos IndiretosR$ 247.323,9310,35%
2.1Mobilização e DesmobilizaçãoR$ 9.994,950,38%
2.2Administração LocalR$ 168.466,486,47%
2.3Administração CentralR$ 39.350,002,00%
2.4Encargos FinanceirosR$ 29.512,501,50%
 Custo Direto Total + Custo Indireto TotalR$ 2.214.823,93 
 Impostos sobre a nota fiscal (I%) 8,93%
 Lucro (L%) 6,00%
 Total de Impostos + Resultado 14,93%



PREÇO FINAL DA OBRA
 (Direto + Indireto) / [1 - (I% + L%) / 100]R$ 2.603.531,13132,33%



Percentual do BDI
 (Preço Final / Custo Direto Total) - 1 32,33%
A utilização de um critério técnico para determinação do percentual do BDI, bem como para a elaboração da planilha orçamentária (custos diretos) é um facilitador na análise dos orçamentos de obras públicas, evitando questionamentos quanto a sua justa remuneração.
 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Parte IV

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A despesa com administração central, que compõe o BDI, se refere aos gastos da sede da empresa, com toda a estrutura necessária para a execução das obras
São gastos com a manutenção da edificação da sede da empresa; a compra de material de expediente da sede; as despesas com os recursos humanos da sede; e outros.
A despesa com a administração central deverá ser rateadas entre as diversas obras em andamento e, sua taxa pode ser calculada sobre o custo direto (obra e sede) ou sobre o faturamento da empresa, ambos, mensal ou anual.
AC = custo da sede (mensal ou anual) / custo total (obra e sede) (mensal ou anual); ou
AC = custo da sede (mensal ou anual) / faturamento (mensal ou anual).
ENCARGOS FINANCEIROS
E interessante a construtora verificar a necessidade de incluir as despesas financeiras no BDI, por ser uma taxa que depende do desembolso da obra e das condições de pagamento do contratante, preconizado no CONTRATO DE OBRAS.
Calcula-se a despesa financeira de acordo com a taxa mínima de atratividade do mercado (i) e do tempo (t) decorrente entre o centro de gravidade dos desembolsos e o recebimento contratual da fatura.
DF = [ ( 1+ i) n/30 -1 ] x 100
IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO
Deverão ser incluídos no BDI os impostos sobre nota fiscal, que são:
  • ISS – Imposto Sobre Serviço, é um imposto municipal devido no local de prestação dos serviços. A alíquota varia de 1% a 5%.
  • CONFINS – Contribuição Financeira e Social é um imposto federal (Lei nº 9.718). A alíquota é de 3% sobre o valor da nota fiscal.
  • PIS – Programa de Integração Social é um imposto federal de 0,65% sobre o valor da nota fiscal.
  • IRPJ – Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica, podem ser aplicados sobre a nota fiscal das obras ou sobre o balanço mensal da empresa de acordo com o regime tributário escolhido pela construtora.
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro, tributada pelo “Lucro Presumido ou Arbitrado” ou pelo “Lucro Real” de acordo com o regime escolhido pela construtora.

Não deverão ser aplicados neste item, impostos incidentes sobre materiais do tipo ICMS e IPI, os quais já deverão estar inclusos no preço dos materiais; e os encargos sociais aplicados sobre a folha de pagamento. Ambos deverão fazer parte das composições unitárias.
IMPOSTOS SOBRE NOTA FISCAL
ItensDescrição% Geral% Local da Obra
1ISS (Imposto municipal)2 a 53,00%
2COFINS33,00%
3PIS0,650,65%
4Imposto de Renda *1,20%
5CSLL(Contribuição Sobre Lucro Líquido) *1,08%
Total dos Tributos8,93%
 * adotou-se o regime de lucro presumido 

LUCRO
O lucro é uma taxa definida pela construtora.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - Parte 3

ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Em uma obra existem dois tipos de despesa. As despesas que são agregadas ao produto final (Custos Diretos) e as despesas que não são agregadas ao produto final (Custos Indiretos). Abordaremos neste tema, apenas os custos indiretos da administração local da obra, que deverão ser considerados conforme sua magnitude, com o objetivo de dimensionar a estrutura administrativa de apoio necessária a sua perfeita execução.
Por exemplo, para a execução dos revestimentos externos são considerados como custos direto o material, a mão de obra, os encargos sociais sobre a mão de obra de execução do revestimento. E, como custo indireto o engenheiro, o mestre de obra, os equipamentos de proteção individual e outros, detalhados, como a seguir.
Para facilitar a mensuração da administração local, os insumos foram divididos nos seguintes itens:
·        Despesas com pessoal e encargos sociais;
·        Despesas gerais;
·        Despesas com equipamentos e ferramentas; e
·        Despesas com móveis e utensílios.

1               Despesas com pessoal e encargos sociais

São as despesas relacionadas, no período de execução da obra, com pessoal que gerencia ou supervisiona a obra e pessoal de apoio ou de serviços gerais.
·        Nível superior: engenheiros, arquitetos, médico de segurança do trabalho e outros;
·        Técnicos: em edificações, em segurança do trabalho, desenhistas e outros;
·        Serviços de apoio: mestre de obra, encarregado eletricista, e outros;
·        Serviços gerais: almoxarife, vigia, comprador, apontador, motorista e outros.
A elaboração de um cronograma de mão de obra é de grande auxílio para a mensuração destes serviços.

2               Despesas gerais

As despesas gerais estão relacionadas com a legalização da obra e o apoio logístico, durante o período da obra, tais como: placas da obra; tapumes; abrigos provisórios para alojamento, depósitos e escritórios; licenças, alvará e despesas municipais; ART’s; viagens; alimentação e vale transporte; uniformes, botas, material de segurança e EPI; relatórios de engenharia de segurança do trabalho; materiais de escritório e de limpeza; cópias; utilidades tais como uso de água/esgoto, luz elétrica e telefone; propagandas; ensaios tecnológicos; seguros e outros.

3               Despesas com equipamentos e ferramentas

São as despesas, durante a obra, com veículos leves e pesados, equipamentos de apoio (elevador da obra, andaimes, betoneira, máquina de cortar ferro e outros) e, ferramentas utilizadas na construção como pás, alavancas, marretas e outras.
Os veículos pesados deverão ser mensurados, com os custos unitários das horas produtivas e das horas improdutivas.
No caso, do equipamento de apoio constar da composição unitária do serviço, o mesmo não deverá ser mensurado no BDI, como despesa da administração local.

4               Despesas com móveis e utensílios

São as despesas com a implantação de utensílios e móveis, nos abrigos provisórios para alojamento, depósitos e escritórios, tais como: microcomputadores, impressoras, máquina de calcular, mesas, cadeiras, arquivos, geladeira, camas, quadros de aviso, filtro de água, ar condicionado, e outros.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) – Parte II

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
As despesas com mobilização e desmobilização são significativas para as construções de estradas, barragens e obras que necessitam utilizar grande quantidade de equipamentos e, que são executadas em locais distantes do centro urbano.
São os gastos para efetivar o deslocamento de veículos pesados, o transporte de pessoal e o transporte de equipamentos, até o local da obra.
Mobilização e desmobilização podem ser orçadas analiticamente, como exemplificadas abaixo e devem ser consideradas as condições particulares de cada obra.


MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃOData:set/11
ItensDescriçãoQuant.Unid.Custo UnitárioCusto Total
1De Equipamento    
 Veículo leve1.200,00Km0,971.164,00
 Caminhão Basculante 18T15,00h102,731.540,95
2De Pessoal    
 Transporte de pessoal48,00viagem60,002.880,00
3De Ferramentas e utensílios    
 Transporte em caminhão de carroceria fixa45,00h98,004.410,00
TOTAL 9.994,95

 1 De equipamentos

Os equipamentos são mensurados de acordo com o tipo de obra e devem ser definidos na fase da elaboração do cronograma de utilização de equipamentos.
A distância de deslocamento será obtida entre o local onde se encontra o equipamento e a obra.
Deve se considerar o custo horário produtivo dos equipamentos, como no exemplo do caminhão basculante, durante as horas de deslocamento.

2 De pessoal

Os custos de mobilização e desmobilização de pessoal consistem nos gastos com o transporte e a alimentação durante a viagem.

3 De ferramentas e utensílios

São despesas correspondentes ao deslocamento de ferramentas e utensílios do depósito da construtora ao local da obra.
Deve se considerar os custos com carga, transporte, descarga dos materiais, bem como a retirada da embalagem.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) – Parte I

BDI, alguns chamam o B de BENEFÍCIO outros de BONIFICAÇÕES, também conhecido como ARL – Administração, Riscos e Lucros. Mas, o mais importante é que o BDI, seja lá qual for o nome adotado, é uma taxa percentual, que contempla as despesas indiretas, os riscos e o lucro da empresa de construção, incidente sobre os custos diretos de produção.
O BDI deve ser composto dos seguintes custos:
·               Mobilização e desmobilização;
·               Administração local;
·               Administração central;
·               Encargos financeiros;
·               Impostos sobre o faturamento;
·               Riscos; e
·               Lucro da Construtora.
Portanto o custo final de produção são os custos diretos da obra acrescido da taxa percentual do BDI.
Cfp = Cd + BDI

terça-feira, 19 de julho de 2011

ÁREA EQUIVALENTE

A NBR 12721 define a área equivalente como uma área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, e, será sempre utilizada quando o custo da área analisada for diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência.
Para determinar a área equivalente, deve-se calcular o coeficiente de equivalência de custo, conforme a norma.
Por exemplo, suponhamos que o empreendimento seja um prédio residencial de 8 pavimentos, padrão normal, a ser edificado na cidade de Brasília-DF. Os apartamentos terão sala com varanda, banheiro, dois quartos e cozinha.
Vamos definir o coeficiente de equivalência da varanda, que mede 2,00m x 4,00m, com parede externa entre a sala e a varanda e guarda-corpo na frente e nas laterais. (varanda em balanço)
A princípio, se estabelece uma data de referência para o seu orçamento-padrão, no nosso exemplo: junho/2011. E, toma-se conhecimento do custo unitário básico, divulgado pelos Sinduscons regionais. Para o nosso estudo de caso, o CUB de Brasília, para junho/2011, empreendimento residencial de 8 pavimentos e padrão normal (R8-N) é R$ 877,79/m².
Para o cálculo do custo real efetivo da varanda, deve-se utilizar os mesmos critérios do orçamento padrão. Todavia, como este custo é simplificado, por definição, podem ser desconsiderados os custos indiretos, estrutura, fundações, instalações, etc. Devendo ser considerado o seguintes custos:
·        Os acabamentos do referido cômodo;
·        As paredes externas e as esquadrias, não confrontantes com outra área construída;
·        Metade do custo das paredes e esquadrias, confrontante com outras áreas construídas.
Após se estabelecer todos os parâmetros, faz-se orçamento, como abaixo exemplificado:
ITENSDISCRIMINAÇÃOQuant.Un.CUSTO UNITÁRIOCUSTO DO SERVIÇO
 4PAREDES E PAINÉIS   3.532,90
 4.1 ALVENARIAS   221,82
 Meia alvenaria, entre a sala e a varanda 6,00 36,97221,82
 4.2ESQUADRIAS, PEITORIS E FERRAGENS   3.311,08
 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO    
 Meia porta, entre sala e varanda, com vidro3,78 329,761.246,49
 Guarda-corpo9,60 215,062.064,59
 6 REVESTIMENTOS, FORROS E PINTURA   1.064,65
 6.2REVESTIMENTO EXTERNO   201,54
 Chapisco externo12,00 3,2839,33
 Emboço para pintura externa12,00 13,52162,22
 6.3FORROS   614,46
 Forro em madeira8,00 76,81614,46
 6.4PINTURAS   248,65
 Pintura externa texturizada12,00 12,80153,62
 Pintura para madeira (forro)8,00 11,8895,04
 7 PAVIMENTAÇÕES   625,11
 7.1PAVIMENTAÇÕES    543,18
 Piso em cerâmica8,00 67,90543,18
7.2RODAPÉS   81,93
 Rodapé em cerâmica8,00 m10,2481,93
CUSTO REAL EFETIVO   5.222,66
CUSTO UNITÁRIO DO CÔMODO   652,83

O coeficiente de equivalência, para o cálculo da área equivalente da varanda é o resultado da divisão do custo unitário do cômodo (R$652,83/m²) dividido pelo custo unitário básico divulgado, de mesmo padrão (R$877,79/m²).

Coeficiente a ser adotado para a varanda
0,74
Área equivalente da varanda
8,00m² x 0,74 = 5,92m²

Na falta destas demonstrações, podem ser utilizados os coeficientes médios, estabelecidos pela NBR 12721:2006 no seu item 5.7.3.
Espero ter ajudado.